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Alimentos não nutritivos terão mensagens de alerta

29/06/2010

Foi publicado nesta terça-feira (29), que a partir de agora as empresas de alimentos serão obrigadas a colocar nas propagandas dos alimentos com grande quantidade elevada de açucar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes, a mensagem alertando ao consumidor os riscos à saúde em caso de consumo excessivo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça no Diário Oficial da União a nova regra e disponibilizou as empresas 180 dias para se adequarem a essa nova regra que tenta alertar a população dos problemas que alguns alimentos podem causar.

Segundo a Anvisa, o regulamento técnico publicado tem como objetivo coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada. As mensagens publicitárias devem ser acompanhadas de alertas sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes.

Veja exemplos:

“O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.

“O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração”.

“O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração”.

“O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”.

Quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou mais nutrientes, deverá ser aplicado o seguinte alerta cumulativamente em relação aos nutrientes: “O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito (a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração”.

E não para por aí. A medida vale também para bebidas como refrescos artificiais, concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. As bebidas que obtém cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

Essa medida deve ser aplicada somente nas peças publicitárias, portanto, não adianta procurar à contra indicação em alguns casos nos rótulos dos alimentos.

De acordo com a resolução, as empresas deverão manter em seu poder, à disposição da Autoridade Sanitária os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária e informar seu departamento comercial e as agências de publicidade, sobre este regulamento técnico e as responsabilidades no seu cumprimento.

*Com informações do G1

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